Opinião
Ordem nos media
Via CTT – uma obrigação para o sujeito passivo, um dilema para o CC?
17 Novembro 2017
Ricardo Oliveira Venâncio, jurista da Ordem
«Os sujeitos passivos de IRC e de IRS no regime normal mensal de IVA, enquadrados no regime normal trimestral, estão obrigados, desde a Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro, que aprovou o Orçamento do Estado para 2012, a ativarem a sua Caixa Postal Eletrónica (CPE) e a comunicarem-na à Administração Tributária e Aduaneira (AT), conforme estabelecido pelos números 1 e 2 do artigo 19.º da Lei Geral Tributária (LGT) (...)»