Ordem nos media
A cultura da factura
23 Janeiro 2004
Artigo de opinião de J. F. Cunha Guimarães, presidente do Conselho Fiscal da CTOC
Em recente deslocação ao Chile, tivemos a oportunidade e a curiosidade de constatar alguns aspectos relacionados com as obrigações fiscais dos Chilenos. Com efeito, em todas as compras efectuadas, incluindo, portanto, aos pequenos comerciantes «de rua», entregaram-nos, sem que o tivéssemos solicitado, um talão de vendas com a indicação dos dados de identificação do vendedor que apenas preenchia o valor da operação, não efectuando a descrição dos bens. Na circunstância, questionámos os vendedores sobre esses procedimentos e obtivemos a informação de que essa exigência fiscal é permanentemente fiscalizada daí a sua preocupação. Porém, relativamente às empresas, o documento emitido já continha outras descrições equivalentes às previstas no art.º 35.º no nosso Código do IVA. Sendo o Chile considerado um país subdesenvolvido, parece-nos que o «subdesenvolvimento fiscal» não se aplica aos Chilenos. Este episódio vem a propósito de um dos temas mais importantes da nossa realidade fiscal e que se refere ao denominado «combate à fraude e evasão fiscais». Na verdade, após uma campanha do anterior Governo sob o slogan «Não venhas tarde» (leia-se «para pagar os impostos»), o actual lançou uma outra do «Peça a factura». O dever de cidadania dos contribuintes é subjacente ao nosso sistema fiscal, pelo que seria desejável que os Portugueses tivessem uma verdadeira «cultura de cidadania» no que respeita a estas e outras matérias fiscais. Ou seja, impõe-se um «cultura da factura», de que os Chilenos constituem um bom exemplo. Sublinhe-se que o dever de pagar impostos é um preceito constitucional. A este propósito, José Casalta Nabais (in tese de doutoramento sob o título «O Dever Fundamental de Pagar Impostos», Ed. Almedina, 1998, p. 185), refere o seguinte: «...resulta óbvio que o imposto se nos apresenta como um dever fundamental, isto é, um instituto jurídico que tem a sua disciplina traçada ao mais alto nível ¿, ao nível constitucional, onde integra a «constituição do indivíduo».« Sublinha, ainda, que: «... o imposto não pode ser encarado, nem como um mero poder para o Estado, nem simplesmente como um mero sacrifício para os cidadãos, mas antes como o contributo indispensável a uma vida em comum e próspera de todos os membros da comunidade organizada em Estado». É comummente sabido que os Portugueses, actuando como consumidores finais, não têm o hábito de solicitar factura aos vendedores de bens e serviços. Parecem esquecer que ao assumirem essa postura estão a potenciar o não pagamento de impostos (v.g. IVA, IRS, IRS) por parte dessas empresas. É certo que, não raras vezes, isso acontece porque os bens e serviços poderão tornar-se mais onerosos devido ao pagamento do IVA, situação esta que não é generalizada, pois alguns desses bens e serviços já incluem esse imposto. Foi neste contexto que o actual Governo alterou o Código do IRS permitindo a dedução à colecta do IRS do IVA suportado com algumas despesas, nos termos do art.º 66.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais (conforme alteração pelo Decreto-Lei n.º 17/2003, de 3 de Fevereiro). Apesar de ser um montante irrisório, tal medida destina-se, em nossa opinião, ao exercício de um efeito psicológico sobre os sujeitos passivos que podemos designar de «psicologia fiscal». Não pensemos, porém, que esta é uma questão exclusivamente portuguesa, pois a mesma tem sido objecto de debate permanente na União Europeia (UE). Na verdade, o nível geral de fraude na UE, especialmente no IVA e nos Impostos Especiais sobre o Consumo (IEC), é uma das preocupações que está na agenda europeia, na medida em que não existe uma estratégia integrada em prol de uma cooperação administrativa entre os Estados Membros (ver, por exemplo, Revista TOC n.º 44, de Novembro de 2003, pág. 19). Mas, retomando a ideia da «cultura da factura» e ou da «cultura da cidadania», todos somos responsáveis por essa atitude. Os TOC, particularmente, têm responsabilidades legais previstas no Estatuto Profissional (art.º 6.º), nomeadamente no que concerne à regularidade técnica contabilística e fiscal. Por último, sublinhamos uma reflexão do ex-Ministro das Finanças, Sousa Franco (Revista TOC n.º 41, de Agosto de 2003, p. 8): «Mas o País terá de novo tempo para, em vez de falar de luta contra a evasão e fraude, combater realmente com actos, esse bom combate: simplicidade, justiça, honestidade cívica...»