Exm.º Senhor
Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais
Dr. Vasco Valdez
Lisboa, 1 de Junho de 2004
Assunto: Declaração anual de informação contabilística e fiscal
Exm.º Senhor,
Nos termos da alínea c) do n.º 1 do art. 109.º do CIRC, são os sujeitos passivos obrigados a apresentar a declaração em referência.
Assim, de acordo com o n.º 2 do art. 113.º daquele diploma, tal declaração deve ser apresentada até ao último dia útil do mês de Junho, actualmente por transmissão electrónica de dados, ou seja, via Internet.
Estão diversos sujeitos passivos a ser pressionados por várias entidades, nomeadamente bancárias, no sentido de apresentarem tal documento, comprovando, assim, as demonstrações financeiras que serviram de base a pedidos de financiamento ou renovação de créditos.
Verifica-se que os serviços da Administração Fiscal ainda não disponibilizaram tal documento na Internet, o que está a causar prejuizos graves aos sujeitos passivos, para além de impedir que os Técnicos Oficiais de Contas procedam, com a devida antecedência, ao envio da declaração anual.
Assim, solicitamos a V.Exa que diligencie no sentido de ser de imediato disponibilizado o formato electrónico necessário ao cumprimento da lei, aproveitando, também, para reiterar o pedido de prorrogação de prazo de entrega daquele documento para 25 de Julho próximo.
Apresentamos melhores cumprimentos.
A Direcção,
A. Domingues Azevedo
Presidente