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Declaração de herança indivisa até 15 abril | Acórdãos TCAS
20 Março 2017
AIMI - Adicional ao Imposto Municipal sobre Imóveis
Está disponível até 15 de abril a possibilidade de entrega da Declaração de Herança Indivisa.
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Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul de 15-12-2016, N.º de Processo: 09876/16
IRC – Decisão da matéria de facto – Princípio da livre apreciação de prova – Erro de julgamento de facto – Impugnação da de decisão de 1.ª instância relativa à matéria de facto – Ónus do recorrente – Artigo 4.º do CIRC na redação de 1997 – Princípio da territorialidade – Estabelecimento estável – Ausência de personalidade jurídica distinta da própria sede – Conceito de estabelecimento estável para a jurisprudência comunitária
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Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul de 15-12-2016, N.º de Processo: 08415/15
IVA – Decisão da matéria de facto – Princípio da livre apreciação de prova – Erro de julgamento de facto – Impugnação da decisão de 1.ª instância relativa à matéria de facto – Ónus do recorrente – Mecanismos de dedução do IVA – Dedução e reembolso do IVA – Método da percentagem de dedução – Critérios legais de cálculo do imposto dedutível de sujeitos passivos mistos – Pro-rata – Presunção de veracidade de que gozam as declarações dos contribuintes – Determinação legal do ónus da prova – Juros compensatórios – Artigo 35.º da LGT – Pressupostos do pagamento de juros compensatórios – Exame dos pressupostos de culpa e nexo de causalidade do pagamento de juros compensatórios
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Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul de 15-12-2016, N.º de Processo: 06622/13
CPPT – Omissão de pronúncia – Nulidade da sentença devido a falta de especificação dos fundamentos de facto e de direito – Decisão da matéria de facto – Princípio da livre apreciação de prova – Impugnação de decisão de 1.ª instância – Causas de extinção da instância – Caducidade do direito à liquidação – Impugnação – Noção de declaração aduaneira – Noção de taxa de justiça – Remanescente da taxa de justiça e pressupostos da sua dispensa
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