Opinião
Ordem nos media
Declaração de rendas de imóveis
25 Janeiro 2016
Artigo de Ana Cristina Silva, consultora da Ordem
«Decorre até final deste mês de janeiro o prazo para entrega da declaração de rendas auferidas relativas a imóveis: a designada declaração modelo 44. O argumento principal da obrigatoriedade de envio desta modelo 44 é conferir a possibilidade dos inquilinos deduzirem à coleta do seu IRS, as rendas pagas relativas a imóveis arrendados que sejam sua habitação própria permanente (...)»