O Governo, após avanços e recuos, fixou para a próxima sexta-feira, o termo do prazo para que os proprietários de prédios urbanos arrendados apresentem nos serviços de finanças uma declaração sobre o valor das rendas de 2001 (mais a de Setembro de 2003), de forma a actualizar, para efeitos do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), o valor patrimonial tributário. Uma vez conhecidos os coeficientes a aplicar, os proprietários podem fazer o cálculo e optar, uma vez que é facultativo, se entregam ou não o documento às Finanças.
Um exemplo prático: imagine-se que um senhorio tem um andar num prédio construído em 1970 que tem um valor matricial de 5 mil euros e está arrendado por 100 euros/mês. Aplicando o regime geral multiplica-se o valor matricial pelo coeficiente correspondente a 1970 (44,21 euros), obtendo-se o novo valor patrimonial tributário, que é de 211.050 euros. Se entender enveredar pelo «regime de opção para prédios arrendados», o valor patrimonial tributário fixar-se-á em 14.400 euros.
Caso não entreguem a participação às Finanças, os proprietários sujeitam-se à avaliação dos serviços fiscais, que os poderá penalizar.
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