Declaração de Retificação n.º 10/2016 - Diário da República n.º 101/2016, Série I de 2016-05-25
Assembleia da República
Declaração de retificação à Lei n.º 7-A/2016, de 30 de março, Orçamento do Estado para 2016
Regulamento da CMVM n.º 1/2016 - Diário da República n.º 101/2016, Série II de 2016-05-25
Comissão do Mercado de Valores Mobiliários
Financiamento colaborativo de capital ou por empréstimo (Lei n.º 102/2015 - Regime jurídico do financiamento colaborativo ou crowdfunding)
Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul de 04-02-2016, Processo n.º 06894/13
Divisibilidade do ato tributário - anulação parcial das liquidações quando estamos perante a fixação da matéria coletável por métodos indiretos
Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul de 04-02-2016, Processo n.º 08180/14
Grau de incapacidade de 80% - atestado médico - convolação da reclamação graciosa em pedido de revisão com fundamento em injustiça grave ou notória
Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul de 04-02-2016, Processo n.º 08157/14
Valor de realização na tributação de mais-valias em IRS - valor declarado e VPT vigente à data da realização
Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul de 04-02-2016, Processo n.º 09125/15
C.I.V.A. obrigação geral dos sujeitos passivos disporem de contabilidade organizada - mecanismos de dedução do I.V.A. - dedução e reembolso de I.V.A. noção – art.º 35.º, n.º 5 do C.I.V.A. formalidades "ad substantiam” – art.º 19.º, n.º 3 do C.I.V.A. - ónus da prova no âmbito do art.º 19.º, n.º 3 do C.I.V.A. - duplicação de coleta
Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul de 04-02-2016, Processo n.º 09096/15
C.I.V.A. obrigação geral dos sujeitos passivos disporem de contabilidade organizada - mecanismos de dedução do I.V.A. - dedução e reembolso de I.V.A. noção – art.º 4, n.º 1 do C.I.V.A. - conceito residual ou negativo de prestação de serviços - teoria das contraprestações recíprocas - operação de cessão de créditos
Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul de 04-02-2016, Processo n.º 09043/15
Conceito de rendimento tributário em sede de I.R.S. (conceção de rendimento-acréscimo) - categoria B dos rendimentos sujeitos a tributação em I.R.S. - construção civil e prestação de serviços conexos