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Declaração mensal de imposto do selo
27 Outubro 2020
Declaração mensal de imposto do selo
26-10-2020

Determinada empresa tem software próprio de faturação e está a desenvolver a declaração mensal de imposto do selo (DMIS), estando em fase de testes do ficheiro de reporte XML.
Surgiu um problema: não se consegue efetuar o teste do ficheiro da DMIS porque a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) ainda não disponibilizou o software de testes ao referido ficheiro. Tendo em conta que a obrigatoriedade de gerar a DMIS se iniciará em 1 de janeiro de 2021, esta situação começa a ser preocupante, até porque a própria AT não consegue informar quando é que esse ficheiro de testes será disponibilizado. A Ordem já tem alguma informação disponível sobre este tema?

Parecer técnico

A questão colocada refere-se ao preenchimento da declaração mensal do imposto do selo, prevista no artigo 52.º-A do Código do Imposto do Selo e regulamentada através da Portaria n.º 339/2019, de 1 de outubro.
A Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro (Orçamento do Estado para 2018), aditou o artigo 52.º-A ao Código do Imposto do Selo (CIS), criando a declaração mensal de imposto do selo (DMIS).
O n.º 2 do artigo 52.º-A do CIS que a referida DMIS estava dependente de regulamentação através de Portaria do secretário de Estado dos Assuntos Fiscais (SEAF).
O modelo oficial da DMIS e respetivas instruções de preenchimento foram aprovados pela Portaria n.º 339/2019, de 1 de outubro, entrando em vigor em 1 de janeiro de 2020, conforme previsto no artigo 4.º desse diploma.
O SEAF publicou o Despacho n.º 5/2019 – XXI, em 31 de outubro de 2019, determinando que as DMIS e o respetivo pagamento da liquidação do imposto do selo referentes às operações de janeiro e fevereiro poderiam ser submetidas até 20 de abril de 2020, pois a funcionalidade de submissão através do Portal das Finanças e a respetiva estrutura de dados dessa declaração apenas estará disponível a partir de 31 de março de 2020.
Posteriormente, o SEAAF voltou a publicar o Despacho n.º 121/2020-XXII, de 24 de março, que vem dispor que a DMIS apenas será submetida a partir de 1 de janeiro de 2021. Para as operações realizadas em janeiro, fevereiro e março, o imposto do selo pode ser liquidado até 20 de abril de 2020, sem qualquer penalidade, através da guia multi-imposto, de retenções na fonte e imposto do selo.
Neste momento, não temos quaisquer novidades sobre esta obrigação. Assim que a OCC dispuser de novidades informará todos os membros.