Opinião
Ordem nos media
Declaração Mensal de Remunerações
5 Dezembro 2016
Artigo de Paula Franco, assessora da Bastonária da Ordem

«A entrega da Declaração de Remunerações (DR) é uma obrigação mensal das entidades empregadoras perante a Segurança Social. Desde fevereiro de 2013, a entrega das DR é feita através de um único canal de acesso, denominado Declaração Mensal de Remunerações (DMR), que permite às entidades empregadoras procederem, num mesmo momento, à entrega das DR à Segurança Social e da DMR-AT à Autoridade Tributária e Aduaneira. Estas obrigações declarativas podem ser cumpridas, quer através do portal das Finanças, quer através do portal da Segurança Social, devendo as entidades empregadoras efetuar a entrega das Declarações a cada uma das entidades, de acordo com os procedimentos indicados nos respetivos portais e nos termos do artigo 2.º do Despacho Normativo n.º 1-A/2013, de 10 de janeiro (...)»

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