A implementação dos procedimentos de entrega e validação automática da Declaração Mensal de Remunerações, por parte do Instituto da Segurança Social, vai entrar na terceira fase do processo de rejeição das declarações com erros.
Nesta terceira fase, que decorre entre os dias 1 e 10 de setembro, com a entrega da Declaração de Remunerações relativa ao mês de Agosto, serão rejeitadas as declarações que, ao serem submetidas, apresentem os seguintes erros:
DS50: a taxa contributiva declarada pela entidade empregadora para o trabalhador é diferente da existente no Sistema de Informação da Segurança Social;
DS23: o somatório das remunerações é diferente do total das remunerações declarado.
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