04-08-2021
Qual a data limite da apresentação e do pagamento do IVA trimestral do segundo trimestre? E os prazos de pagamento?
Parecer técnico
A questão colocada está relacionada com o enquadramento das obrigações a cumprir em agosto, nomeadamente a declaração trimestral de IVA relativa ao segundo trimestre de 2021.
Determina o n.º 1 do artigo 57.º-A da Lei Geral Tributária, aditado pela Lei n.º 7/2021, de 26 de fevereiro, que:
«Sem prejuízo das regras gerais e especiais de caducidade e prescrição, as obrigações tributárias cujo prazo termine no decurso do mês de agosto podem ser cumpridas até ao último dia desse mês, independentemente de ser útil, sem quaisquer acréscimos ou penalidades.»
Neste sentido, todas as obrigações declarativas ou de pagamento de imposto que terminem no decurso do mês de agosto podem ser cumpridas até ao último dia desse mês (31 de agosto), sem qualquer penalidade.
Fica, deste modo e respondendo à questão concreta do colega, abrangida por esta disposição a obrigação de envio da declaração periódica do IVA e respetivos anexos que se mostrem devidos, pelos sujeitos passivos do regime normal trimestral, relativamente às operações efetuadas no segundo trimestre de 2021.
Sobre este assunto, aproveitamos para salientar a existência de um documento publicado no nosso site, intitulado "Férias fiscais – Notas práticas”, que poderá consultar
aqui.
Conforme estabelecido no Despacho n.º 232/2021 – XXII, de 8 de julho, do SEAAF, o pagamento do IVA que se mostre devido poderá ser feito até dia 6 de setembro de 2021, sem quaisquer acréscimos ou penalidades.
Poderá encontrar este despacho através da seguinte ligação
aqui.