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Declaração retenções na fonte e guias pagamento | OE 2016 - Normas
21 Abril 2016
Declaração de Retificação n.º 5/2016 - Diário da República n.º 78/2016, Série I de 2016-04-21
Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral 
Retifica o Decreto-Lei n.º 18/2016, de 13 de abril, das Finanças, que estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2016, publicado no Diário da República, n.º 72, 1.ª série, de 13 de abril de 2016
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Acórdão n.º 139/2016 - Diário da República n.º 78/2016, Série II de 2016-04-2174220452 
Tribunal Constitucional 
Não julga inconstitucional a norma do artigo 31.º, n.º 3, do Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de julho, na redação introduzida pela Lei n.º 32-B/2002, de 30 de dezembro, na interpretação segundo a qual a isenção prevista no n.º 2 do mesmo artigo para as mais-valias realizadas pelas SGPS mediante a transmissão onerosa de partes de capital de que sejam titulares nunca é aplicável se as partes de capital tiverem sido adquiridas a entidades com as quais existam relações especiais, nos termos do n.º 4 do artigo 58.º do Código do IRC (atual artigo 63.º, n.º 4), caso essas mesmas partes de capital tenham sido detidas, pela alienante, por período inferior a três anos
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Geral - Documentos de pagamento 
Folheto informativo sobre a Declaração de retenções na fonte e guias de pagamento modelos P1 e P2.
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