Novidades
Declaração voluntária de sacos de plástico / IVA nos estados membros
25 Fevereiro 2015
Portaria n.º 50/2015 - Diário da República n.º 39/2015, Série I de 2015-02-25 
Ministério da Agricultura e do Mar 
Estabelece o regime de aplicação dos apoios n.os 7.4, «Conservação do solo», 7.5, «Uso eficiente da água», 7.6, «Culturas permanentes tradicionais», 7.7, «Pastoreio extensivo», 7.9, «Mosaico agroflorestal», e 7.12, «Apoio agroambiental à apicultura», da medida n.º 7, «Agricultura e recursos naturais», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente
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Lista atualizada das taxas de IVA em vigor nos vários Estados membros da UE, a partir de 1 de janeiro de 2015.
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Ofício – Circulado n.º 35042/2015 de 2015-02-20
Declaração voluntária da quantidade de sacos de plástico leves. 
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Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul de 18-12-2014, Processo n.º 06628/13
Rendimentos da categoria B - rendimentos empresariais e profissionais; rendimentos da categoria G - incrementos patrimoniais (mais-valias); permuta de lotes de terreno
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Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul de 18-12-2014, Processo n.º 08086/14
Execução de julgado - artº.100, da L. G. Tributária - teoria da reconstituição da situação atual hipotética - indemnização por prestação de garantia bancária indevida - artº.53, da L.G.T. - artº.171, do C.P.P.T. - possibilidade de dedução do pedido em sede de execução de julgado anulatório
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Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul de 18-12-2014, Processo n.º 07916/14
Parâmetros legais da atuação da A. Fiscal no exercício da sua competência de fiscalização - natureza substantiva e subsidiária do método de avaliação indireta da matéria coletável - dever de cuidada fundamentação quanto à opção pela sua utilização por parte da A. Fiscal - especificidade do I.V.A - artº.87, al.b), da L.G.Tributária - artº.88, al.c), da L.G.Tributária
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Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul de 18-12-2014, Processo n.º 07905/14
Ato tributário e facto tributário – noção - conceito de rendimento tributário em sede de C.I.R.S. (conceção de rendimento-acréscimo) - noção de mais-valia (cfr. artº.10, do C.I.R.S.) - mais-valias derivadas da alienação onerosa de partes sociais e outros valores mobiliários - tributação autónoma das mais-valias - valor de aquisição, a título oneroso, de quotas ou outros valores mobiliários – ação - modalidade de título de crédito - ações escriturais e nominativas
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Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul de 08-01-2015, Processo n.º 06573/13
IVA - erro material na declaração – regularização
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