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Declarações de IVA vão poder ser substituídas até 20 de dezembro
25 Junho 2020
Despacho do secretário de Estado dos Assuntos Fiscais


No despacho n.º 229/200-XXII, datado de 24 de junho, o secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, António Mendonça Mendes, determina que o procedimento de substituição de declarações periódicas de IVA e respetivo pagamento/acerto pode efetuar-se até 20 de dezembro do corrente ano, sem quaisquer acréscimos ou penalidades.

Para além disso, as declarações de IVA, referentes ao período de maio e junho do regime mensal, podem ser submetidas até 17 de julho e 17 de agosto, respetivamente, e as referentes ao período de abril a junho do regime trimestral podem ser submetidas até 22 de agosto.

Finalmente, a entrega do imposto exigível que resulte das declarações periódicas pode ser efetuada até dia 25 de cada mês.