Artigo de Elsa Marvanejo da Costa, consultora da Ordem
«O Decreto-Lei n.º 28/2019, de 15 de fevereiro, trouxe alterações a vários níveis: faturação, arquivo, utilização de programas informáticos, novas comunicações obrigatórias, etc. Com este artigo pretendemos contribuir para a clarificação de alguns conceitos e sua aplicação prática. Os agentes económicos lidam com documentos de faturação, orçamentos, folhas de obra, consultas de mesa, recibos, entre outros documentos. Importa distinguir as características de uns e outros e a sua forma de emissão (...)»
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