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Dedução de IMI na categoria F
7 Março 2014
Parecer da direção de Serviços do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares
Assunto: Artº 41º CIRS – Despesas e encargos dedutíveis aos rendimentos da categoria F
 
Tendo em vista o esclarecimento de dúvidas quanto ao Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) dedutível aos rendimentos da categoria F que tenham sido declarados, informa-se o seguinte:
Nos termos do artº 41º do CIRS, é dedutível aos rendimentos brutos da categoria F o IMI que incide sobre o valor dos prédios ou parte de prédios cujo rendimento seja objeto de tributação no ano fiscal.
Tal como acontece relativamente às despesas de manutenção e conservação, também o IMI dedutível é aquele que tiver sido pago no ano da obtenção do rendimento.
Assim, aos rendimentos prediais recebidos em 2012, é dedutível o IMI pago em 2012.