Processo: n.º 13 924, por despacho de 2018-08-23, da diretora de serviços do IVA, (por subdelegação)Diploma: CIVA
Artigo: al. c), do n.º 1, do art.º 18.º
Assunto: Prestações de serviços – Sujeitas e não isentas - Consultas externas, com uma contraprestação por serviços prestados, realizadas pela universidade através do hospital veterinário.
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aquiProcesso: n.º 14 000, por despacho de 2018-08-21, da diretora de serviços do IVA, (por subdelegação)Diploma: CIVA
Artigo: al. j) do n.° 1 do art.º 2.°
Assunto: Inversão do sujeito passivo – Não aplicação da regra - Serviços de construção civil - Furo artesiano de captação da água – Os serviços foram adquiridos no âmbito duma atividade enquadrada nos poderes de autoridade do município, o qual informou o prestador da condição.
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aquiCAAD: Arbitragem Tributária, processo n.º 192/2017-T, de 2018-01-31IRC – Tributações autónomas - Dedução de pagamento especial por conta e benefício fiscal (SIFIDE).
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aquiAcórdão do Tribunal Central Administrativo Sul de 03-05-2016, n.º de processo: 344/10.3BELRSIRS – Convenção sobre dupla tributação
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aquiAcórdão do Tribunal Central Administrativo Sul de 10-05-2016, n.º de processo:
690/16.2BEALMFundo de garantia salarial – Novo regime – Alteração do prazo de caducidade.
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