Opinião
Ordem nos media
Dedução de prejuízos fiscais em IRC
18 Fevereiro 2013
Artigo de Ana Cristina Silva, consultora da Ordem
«Embora o pressuposto do normal exercício de uma atividade económica assente na sua continuidade ao longo do tempo, para efeitos de tributação de um imposto do rendimento tem de se fazer partições, em regra coincidentes com o ano civil. É o chamado exercício económico, findo o qual há prestação de contas(...)»