A dedução de prejuízos fiscais - OE 2023
Artigo de Catarina Esgaio, consultora da Ordem
«A dedução de prejuízos fiscais ao lucro tributável sofreu alterações com a Lei do Orçamento do Estado (OE) para 2023. Em vigor estava, relativamente aos prejuízos apurados em 2021 e 2022, a possibilidade da sua dedução em um ou mais dos 12 períodos de tributação posteriores independentemente da classificação da empresa para efeitos de certificação por parte do IAPMEI. Relembra-se que, com o Orçamento Suplementar de 2020, relativamente aos prejuízos fiscais em reporte no primeiro dia do período de tributação de 2020, a contagem do seu prazo de dedução ficou suspensa durante os períodos de tributação de 2020 e 2021, traduzindo-se num aumento de dois anos do prazo de reporte dos prejuízos fiscais apurados em 2014 e anos seguintes (...)»