«O Código do IVA contém, como é sabido, relativamente às denominadas “viaturas de turismo” (viaturas que, pelo seu tipo de construção e equipamento não sejam exclusivamente destinadas ao transporte de mercadorias ou a uma utilização com caráter agrícola, comercial ou industrial; ou que, sendo mistas ou de transporte de passageiros, não tenham mais de nove lugares, com inclusão do condutor), algumas limitações no tocante ao direito à dedução do imposto suportado não só na sua aquisição, mas também em algumas despesas relacionadas com a sua utilização, como reparações, portagens ou estacionamentos.(...).»
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