Opinião
Ordem nos media
Dedutibilidade das depreciações fiscais
3 Maio 2019
Artigo de Júlio Wilson, consultor da Ordem
«A declaração modelo 22 referente ao período de 2018 a entregar até 31 de maio de 2019, vai refletir pela primeira vez as depreciações resultantes do regime legal da reavaliação dos ativos previstos no decreto-lei n.º 66/2016, de 3 de novembro, que estabeleceu um regime facultativo de reavaliação fiscal dos ativos fixos tangíveis e das propriedades de investimento não valorizadas ao justo valor. De acordo com o preâmbulo desse decreto-lei, o principal objetivo seria criar um incentivo à reavaliação do ativo fixo tangível afeto às atividades operacionais das empresas, bem como das propriedades de investimento (e ainda dos ativos afetos a contratos de concessão de serviços públicos) (...)»