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Demonstrações financeiras – Saldos de clientes e fornecedores
23 Julho 2018
Parecer técnico do departamento de consultoria da Ordem
PT20862
Demonstrações financeiras – Saldos de clientes e fornecedores
Julho 2017

Um contabilista certificado, aquando da preparação das demonstrações financeiras, deparou-se com a seguinte dúvida: Os saldos credores de clientes e saldos devedores de fornecedores (sejam eles adiantamentos, notas de credito ou pagamentos/recebimentos a mais) devem ser apresentados no Balanço como adiantamentos de clientes ou fornecedores (caso sejam efetivamente adiantamentos) e nas outras situações deve-se apresentar em outros ativos ou passivos correntes?

Parecer técnico

A questão colocada refere-se à preparação e apresentação das demonstrações financeiras, referente a saldos credores de clientes e saldos devedores de fornecedores.
Em primeiro lugar, há que atender que existem diferentes modelos de demonstrações financeiras dependendo do normativo contabilístico aplicado. Esses modelos estão definidos na Portaria nº 220/2015, de 24 de julho.
Para as entidades que estejam a adotar as Normas Contabilísticas e de Relato Financeiro (NCRF) completas, aplicam-se as demonstrações financeiras do modelo geral previstas nos Anexos 1 a 6 dessa Portaria, conforme previsto no artigo 2º do mesmo diploma.
Para as entidades que estejam a adotar a Norma Contabilística e de Relato Financeiro para Pequenas Entidades (NCRF-PE), aplicam-se as demonstrações financeiras do modelo reduzido previstas nos Anexos 7 a 10 dessa Portaria, conforme previsto no artigo 3º do mesmo diploma.
Para as entidades que estejam a adotar a Norma Contabilística e de Relato Financeiro para Entidades do Setor Não Lucrativo (NCRF-ESNL), aplicam-se as demonstrações financeiras do modelo para esse tipo de entidades previstas nos Anexos 11 a 17 dessa Portaria, conforme previsto no artigo 4º do mesmo diploma.
Para as entidades que estejam a adotar a Norma Contabilística para Microentidades (NC-ME), aplicam-se as demonstrações financeiras do modelo ME previstas nos Anexos 18 e 19 dessa Portaria, conforme previsto no artigo 5º do mesmo diploma.
De acordo com o ponto 2.6 das Bases para a apresentação de demonstrações financeiras (BADF) previstas no Anexo ao Decreto-Lei nº 158/2009, de 13 de julho, com posteriores alterações (SNC), os ativos e passivos, e os rendimentos e gastos, são mensurados separadamente e não devem ser compensados exceto quando tal for exigido ou permitido por uma norma contabilística.
As subcontas da conta 21 – "Clientes”, que apresentem saldos credores, tratando-se de situações de adiantamentos de clientes, de notas de crédito não liquidadas ou outras situações, não podem compensar os saldos devedores das restantes subcontas dessa conta.
Da mesma forma, as subcontas da conta 22 – "Fornecedores”, que apresentem saldos devedores, tratando-se de situações de adiantamentos a fornecedores, de notas de crédito não liquidadas ou outras situações, não podem compensar os saldos credores das restantes subcontas dessa conta.
No Balanço a preparar e a apresentar de acordo com o Modelo Geral, os procedimentos são os que se seguem.
Os saldos credores de clientes, referentes a adiantamentos de clientes que terão que estar registados na conta 218 – "Adiantamentos de clientes”, são apresentados na rúbrica do passivo corrente "Adiantamentos de clientes”.
Os saldos credores de clientes, registados na conta corrente (conta 211), nomeadamente decorrentes de notas de crédito não liquidadas, devem ser apresentados no passivo corrente, rúbrica "Outras dívidas a pagar” (por transferência desse saldo credor para a conta 278).
Os saldos devedores de fornecedores, referentes a adiantamentos a fornecedores que terão que estar registados na conta 228 – "Adiantamentos a fornecedores”, são apresentados na rúbrica do ativo corrente "Outros créditos a receber”.
Os saldos devedores de fornecedores, registados na conta corrente (conta 221), nomeadamente decorrentes de notas de crédito não liquidadas, devem ser apresentados no ativo corrente, rúbrica "Outros créditos a receber” (por transferência desse saldo devedor para a conta 278).
No Balanço a preparar e a apresentar de acordo com o modelo reduzido (NCRF-PE), os procedimentos são os que se seguem.
Os saldos credores de clientes, referentes a adiantamentos de clientes que terão que estar registados na conta 218 – "Adiantamentos de clientes”, são apresentados na rúbrica do passivo corrente "Outros passivos correntes”.
Os saldos credores de clientes, registados na conta corrente (conta 211), nomeadamente decorrentes de notas de crédito não liquidadas, devem ser apresentados no passivo corrente, rúbrica "Outros passivos correntes” (por transferência desse saldo credor para a conta 278).
Os saldos devedores de fornecedores, referentes a adiantamentos a fornecedores que terão que estar registados na conta 228 – "Adiantamentos a fornecedores”, são apresentados na rúbrica do ativo corrente "Outros créditos a receber”.
Os saldos devedores de fornecedores, registados na conta corrente (conta 221), nomeadamente decorrentes de notas de crédito não liquidadas, devem ser apresentados no ativo corrente, rúbrica "Outros créditos a receber” (por transferência desse saldo devedor para a conta 278).
No Balanço a preparar e a apresentar de acordo com o modelo ME (NC-ME), os procedimentos são os que se seguem.
Os saldos credores de clientes, referentes a adiantamentos de clientes que terão que estar registados na conta 218 – "Adiantamentos de clientes”, são apresentados na rúbrica do passivo corrente "Outros passivos correntes”.
Os saldos credores de clientes, registados na conta corrente (conta 211), nomeadamente decorrentes de notas de crédito não liquidadas, devem ser apresentados no passivo corrente, rúbrica "Outros passivos correntes” (por transferência desse saldo credor para a conta 278).
Os saldos devedores de fornecedores, referentes a adiantamentos a fornecedores que terão que estar registados na conta 228 – "Adiantamentos a fornecedores”, são apresentados na rúbrica do ativo corrente "Outros ativos correntes”.
Os saldos devedores de fornecedores, registados na conta corrente (conta 221), nomeadamente decorrentes de notas de crédito não liquidadas, devem ser apresentados no ativo corrente, rúbrica "Outros ativos correntes” (por transferência desse saldo devedor para a conta 278).
Este procedimento pode ser verificado no âmbito do documento disponibilizado pela Autoridade Tributária e Aduaneira (em Apoio ao contribuinte - SAF-T (PT) » Selo de Validação AT (SVAT)) no âmbito dos procedimentos contabilísticos necessários para a obtenção do Selo de Validação AT (SVAT) para os programas de contabilidade, com vista a garantir um ficheiro SAF-T do programa de contabilidade com a qualidade necessária para o correto preenchimento dos Anexos A e I da IES.
Este documento em "folha de cálculo” tem a interação entre as taxonomias, códigos de contas e rúbricas das demonstrações financeiras.