Site da DGCI - senhas de acesso dos TOC. - Na página da DGCI www.dgci.gov.pt , o acesso dos TOC(s) passou a efectuar-se através de um link próprio, cuja designação é ¿Serviços TOC¿. O acesso dos TOC(s), por efeito da associação que o sistema faz ao número de contribuinte, comparando-o com a base de dados dos profissionais com a inscrição em vigor na Câmara, passa agora a ser possível, utilizando a senha que lhes foi atribuída pela Direcção Geral como sujeitos passivos. Os TOC(s) a quem foi atribuída a senha de acesso ao sistema, passam a usar essa senha quer actuem como profissionais, que como cidadãos. Os TOC(s) a quem ainda não foi atribuída senha, que a tenham perdido ou esquecido, deverão inscrever-se no site da DGCI para efeitos de atribuição de senha, funcionando a mesma para as duas funções. Esta alteração permite evitar a proliferação de senhas de acesso aos diversos serviços da DGCI e sempre que a senha é utilizada na qualidade de profissional, o sistema compara o número de contribuinte com o existente na base de dados da CTOC, acedendo ou negando o acesso aos serviços do TOC, consoante se tratar ou não de profissional. - ver revista TOC de Janeiro, pág. 16.
Desfaça as suas dúvidas nas reuniões livres das 4ª- Feiras. - Como consta do calendário publicado na revista TOC de Dezembro 2002, nas datas e locais aí previstos, realizam-se com base nas sedes de todos os distritos as reuniões livres para os TOC(s). Esta iniciativa foi concebida para constituir um espaço e oportunidade para que os TOC(s) tenham ao seu dispor, o mais próximo possível da sua residência, uma oportunidade de esclarecerem as dúvidas suscitadas no exercício da nossa profissão. No sentido de atender à especificidade das questões locais, serão agendadas novas matérias e convidados especialistas para tratamento das mesmas. Manter a nível de todo o país uma estrutura como a que suporta as reuniões livres, representa para a Câmara um grande esforço financeiro, pelo que seria salutar que os colegas tirassem o correspondente proveito desse esforço. Assim, aqui deixamos um apelo a todos para que participem nestas reuniões livres, pois elas foram concebidas e realizadas para apoiarem os profissionais no exercício da profissão.
Entregues os diplomas aos primeiros membros honorários da CTOC.
Elaboração da Tabela de Honorários - Conforme anunciado na revista TOC do mês de Março, já se encontra constituída a comissão eventual, cuja missão consiste na elaboração de uma proposta de tabela de honorários a praticar pelos Técnicos Oficiais de Contas, que embora não tendo um carácter vinculativo, mas meramente indicativo, constitua orientação para os profissionais, quanto à gestão deste tão importante tema.
Aquela comissão que é composta exclusivamente por Técnicos Oficiais de Contas no exercício da profissão e cuja posse ocorreu em 03 de Abril, é presidida pelo colega José Prodencio, e integrará ainda os colegas Figueiredo Prates, Tomás dos Santos, Vieira da Calheta e Miguel Simas.
Até ao dia 30 de Junho do ano em curso, aquela comissão deverá apresentar à Direcção uma proposta de honorários a praticar pelos Técnicos Oficiais de Contas.
Atendendo à importância da matéria e aos efeitos que a mesma terá para os profissionais, julgamos de todo o interesse que os colegas que tenham ideias sobre esta temática, as façam chegar à Câmara, sendo as mesmas encaminhadas para a referida comissão.
Aos colegas que aceitaram levar em frente esta tão importante tarefa, deixamos os nossos votos de um bom trabalho.
Manual de Preenchimento das Declarações Modelo 22 E Anuais do IRC - A exemplo do que já aconteceu para a declaração modelo 3 do IRS e de acordo com o prometido, com a revista de Abril será distribuído gratuitamente a todos os colegas com a inscrição em vigor um novo manual de preenchimento da declaração modelo 22, respectivos anexos e ainda o manual para envio pela Internet das declarações. Este trabalho, na sua ordenação segue muito de perto a estrutura que sustentava o manual para preenchimento da declaração modelo 3 e respectivos anexos.
As explicações encontram-se agrupadas, conforme os quadros das respectivas declarações, permitindo dessa forma seleccionar os quadros sobre os quais tenhamos dúvidas e aí encontrar, não só a respectiva resposta, mas também a fundamentação legal do respectivo preenchimento.
A dimensão do trabalho e, com vista a facilitar a sua consulta, a exemplo do que aconteceu anteriormente e a avaliar pelas críticas dos colegas, pensamos ser de muita utilidade para a nossa profissão.
É a primeira vez que a Câmara toma esta iniciativa e constitui mais um grande esforço para, de uma forma prática, ajudar os colegas para a implementação de uma maior e melhor qualidade dos serviços dos colegas.
Pretendemos continuar a desenvolver este trabalho, pelo que quer quanto à sua apresentação, quer quanto à sua ordenação, as críticas dos colegas é de extrema importância.
Todos sabemos que este tipo de iniciativas nem sempre são perfeitas, não obstante o nosso esforço em fazermos o melhor, mas a partir da experiência dos colegas, teremos todas as condições de o melhorar, pelo que solicitam as vossas ideias e sugestões.
Membros com Quotas em Atraso - Por diversas vezes temos afirmado que com a aprovação do Estatuto da Câmara dos Técnicos Oficiais de Contas se abriu uma nova era para a nossa profissão.
Uma nova era que nos traz mais direitos, mas que também nos traz mais deveres, como é o caso da obrigatoriedade do cumprimento das obrigações estatutariamente previstas.
Uma dessas obrigações, nos termos do disposto no artigo 57º do Estatuto, consiste no pagamento das importâncias devidas à Instituição, nos termos, prazos e condições para o efeito definidas.
Por diversas vezes temos emitido avisos, com vista a lembrar a alguns profissionais a necessidade do pagamento das quotas em atraso.
Nos termos do artigo 66º, no caso de falta de pagamento das importâncias devidas à Câmara, depois de devidamente notificadas, pode tal facto ser passível de aplicação de uma multa cujo valor não pode ser superior a cinco vezes o salário mínimo nacional.
Sensivelmente por volta do mês de Novembro passado a Direcção, depois de avisar os colegas com quotas em atraso, remeteu para o Conselho Disciplinar cerca de 750 processos de membros com quotas em atraso há mais de dois anos.
Daquele número, a grande maioria procedeu à regularização das suas quotas perante a Câmara, tendo efectuado o respectivo pagamento.
Subsistiram no entanto alguns casos em que os membros não regularizaram a sua situação, dos quais já foram aplicadas noventa e uma multas, as quais ou serão pagas pelos membros devedores no prazo de trinta dias, ou então irão ser executadas nos respectivos tribunais.
Penaliza-nos sermos forçados a tomar as medidas descritas, no entanto não se nos afigura justo que existam colegas que pura e simplesmente não ligam nada às suas obrigações perante a sua instituição.
Deixamos daqui um apelo a todos os colegas que cumpram atempadamente com as suas obrigações, evitando assim uma série de inconvenientes que não aproveitam a ninguém.
A Câmara, em nossa opinião, tem vindo a fazer um grande esforço no sentido de apoiar os profissionais pelos mais diversos meios, para que de uma forma mais segura possamos exercer a nossa profissão com maior segurança.
A quantidade e qualidade de informação disponibilizada aos membros da Câmara, em nosso entender, no caso de ser adquirida nos meios comerciais, ficaria muito mais cara do que o pagamento da quota que é devida à Câmara.
No entanto, caso assim não seja para alguns profissionais, e no caso de não exercerem de facto a profissão, podem sempre recorrer aos mecanismos estatutários da suspensão voluntária da inscrição, momento a partir do qual é devida apenas 50% da quota em vigor, ou então proceder ao cancelamento da sua inscrição, momento a partir do qual, sem prejuízo da obrigação de pagamento das importâncias vencidas, deixa de ter quaisquer responsabilidades perante a Câmara.