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Despacho n.º72/2021 do SEAAF - Faturas em PDF e prorrogação do prazo da DMR
10 Março 2021
Utilização de faturas em PDF consideradas processadas por via eletrónica, para efeitos fiscais, até 30 de junho, e prazo de submissão da DMR alargado até 15 de março.

A Ordem informa que foi publicado o Despacho nº 72/2021-XXII do Secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais (SEAAF), António Mendonça Mendes, de 10 de março de 2021, possibilitando a utilização de faturas em PDF, sendo consideradas como faturas processadas por via eletrónica, para efeitos fiscais, até 30 de junho.

Adicionalmente, foi prorrogado o prazo de submissão da Declaração Mensal de Remunerações da AT do mês fevereiro, até ao dia 15 de março de 2021, devido a perturbações no acesso ao Portal das Finanças.

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