Na sequência da solicitação da Ordem junto de Cláudia Reis Duarte, secretária de Estado dos Assuntos Fiscais, foi publicado o Despacho n.º 132/2024 - XXIV, de 20 de setembro, que determina:
- A dispensa da aplicação de acréscimos ou penalidades pelo atraso no cumprimento das obrigações fiscais, declarativas e de pagamento, cujo prazo terminava no período entre os dias 15 a 20 de setembro de 2024, desde que essas obrigações fiscais sejam cumpridas até ao dia 30 de setembro de 2024;
- A entrega do IVA das declarações periódicas de junho, julho e do 2.º trimestre de 2024, a entregar em setembro de 2024, possa ser efetuada até dia 30 de setembro de 2024, sem quaisquer acréscimos ou penalidades;
- Estas dispensas de acréscimos e penalidades são aplicáveis aos sujeitos passivos e contabilistas certificados que tenham residência ou domicílio fiscal nas zonas abrangidas previstas na Resolução do Conselho de Ministros n.º 126-A/2024, de 18 de setembro e o invoquem.
Despacho n.º 132/2024