Comunicados
Despacho SEAF - Prorrogação dos prazos fiscais
20 Setembro 2024
SEAF incêndios
Prorrogação das obrigações fiscais dos contabilistas afetados pelos incêndios para 30 de setembro

 

Na sequência da solicitação da Ordem junto de Cláudia Reis Duarte, secretária de Estado dos Assuntos Fiscais, foi publicado o Despacho n.º 132/2024 - XXIV, de 20 de setembro, que determina:

 

  • A dispensa da aplicação de acréscimos ou penalidades pelo atraso no cumprimento das obrigações fiscais, declarativas e de pagamento, cujo prazo terminava no período entre os dias 15 a 20 de setembro de 2024, desde que essas obrigações fiscais sejam cumpridas até ao dia 30 de setembro de 2024;

 

  • A entrega do IVA das declarações periódicas de junho, julho e do 2.º trimestre de 2024, a entregar em setembro de 2024, possa ser efetuada até dia 30 de setembro de 2024, sem quaisquer acréscimos ou penalidades;

 

  • Estas dispensas de acréscimos e penalidades são aplicáveis aos sujeitos passivos e contabilistas certificados que tenham residência ou domicílio fiscal nas zonas abrangidas previstas na Resolução do Conselho de Ministros n.º 126-A/2024, de 18 de setembro e o invoquem.

 

Despacho n.º 132/2024