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Despesas de constituição
25 Fevereiro 2019
PT21920 – Despesas de constituição
22-02-2019

Na sequência do início de atividade não ter sido realizado no mesmo dia da constituição da entidade, dado todo o processo se ter desenrolado online, qual a possibilidade de aceitabilidade do gasto referente aos custos de constituição, ou seja, custos relacionados com o pedido do certificado de admissibilidade e registo na conservatória?

Parecer técnico
A questão está relacionada com os gastos de constituição de uma sociedade, realizados em momento anterior ao do início de atividade.
O parágrafo 67 da NCRF 6 dá como exemplo de dispêndios que devem ser considerados como gastos do período em que são incorridos, as despesas de instalação de uma entidade.
Dentro do conceito de despesas de instalação devem estar despesas relacionadas com a constituição e organização da empresa, que podem ser incorridas antes do início da atividade, nomeadamente despesas relacionadas com certificados de admissibilidade, publicações, registos na conservatória e inscrições obrigatórias, escrituras, estudos de viabilidade económica e/ou técnica, estudos de implementação de sistemas administrativos e/ ou de controlo interno.
Assim, no momento da aquisição desses dispêndios, deve reconhecê-los como gastos do período (na conta 62 - Fornecimentos e serviços externos), admitindo-se o registo de despesas efetuadas com data anterior à do início de atividade, desde que se possam subsumir dentro daquele conceito e desde que, de facto, relacionadas com a criação, propriamente dita, da sociedade.