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Despesas de transporte
8 Maio 2019
PT22500 – Despesas de transporte
03-05-2019

No caso de despesas de transporte, numa compra em espaço comunitário com transporte executado por uma transportadora portuguesa, o valor é contabilizado na conta 62 ou 31?

Parecer técnico

A questão colocada refere-se à contabilização das despesas de transporte relacionadas com a aquisição de bens. Especificamente questiona-se se deverão ser contabilizados como fornecimento e serviços externos ou como compras.
Em termos contabilísticos, e admitindo, pela formulação da questão, estar perante a compra de inventários, importa ter presente o disposto na norma contabilística e de relato financeiro (NCRF) n.º 18 - Inventários.
Segundo a norma, a mensuração dos inventários deve ser pelo custo ou valor realizável líquido, dos dois o mais baixo. O custo dos inventários deve incluir todos os custos de compra, custos de conversão e outros custos incorridos para colocar os inventários no local e condições atuais. No que se refere aos custos de compra, incluem o preço de compra, direitos de importação e outros impostos e custos de transporte, manuseamento e outros custos diretamente atribuíveis à aquisição (parágrafos 9, 10 e 11 da NCRF n.º 18).
Pelo exposto, em termos contabilísticos, no caso concreto, os encargos suportados inerentes à compra, nomeadamente os custos com o transporte, devem acrescer ao valor de compra (valor pago ao fornecedor) e ser contabilizados na conta 311X – Compras de mercadorias – Mercado intracomunitário.