Novidades
Pareceres
Despesas em teletrabalho
24 Junho 2020
Despesas em teletrabalho
23-06-2020

No contexto atual muitas empresas viram-se obrigadas a recorrer ao teletrabalho. Muitas delas, apesar de não ser obrigatório, pretendem que os seus trabalhadores continuem neste regime. Para tal terão de fazer as respetivas adendas ao contrato. As empresas devem suportar os gastos acrescidos que os seus colaboradores terão devido ao teletrabalho, nomeadamente aumento do consumo de eletricidade e internet. Determinada empresa pretende ressarcir os seus empregados destes gastos. Qual a melhor forma de o fazer? Através de apresentação de despesas? Neste caso o problema reside no facto de as faturas não estarem em nome da empresa. Através de um subsídio/compensação? Esta compensação será sujeita a IRS ou haverá alguma forma de a isentar?

Parecer técnico

Pretende-se um parecer sobre pagamento de despesas domiciliárias por parte da entidade empregadora, no contexto de teletrabalho em que a entidade empregadora acorda suportar encargos com o excesso de gastos de eletricidade e internet aos seus colaboradores.
Efetivamente, para a regularidade fiscal da operação, o pagamento deverá ser sob a forma de um subsídio compensatório que será tributado na esfera da categoria A, por força do artigo 2.º, n.º 2 do Código do IRS. Sendo considerado um rendimento da categoria A, encargo com pessoal, é dedutível na esfera da entidade empregadora.
Não existe nenhuma norma legal, à data deste parecer, que isente de IRS esta operação.