Artigo de Márcio Pereira, consultor da Ordem
«O Conselho da União Europeia aprovou no dia 25 de maio de 2018 a Diretiva (UE) 2018/822 com o objetivo de introduzir importantes alterações à anterior Diretiva sobre Cooperação Administrativa com o objetivo de introduzir o intercâmbio automático e obrigatório de informações em relação a acordos transfronteiriços que apresentem certas características indicativas de potencial planeamento tributário agressivo. A Diretiva é frequentemente referida como "DAC”, que significa Diretiva sobre Cooperação Administrativa. Considerando que é a sexta vez que a "DAC” é alterada, este novo regime é comumente referido como "DAC 6”. Esta Diretiva foi transposta para a ordem jurídica interna pela Lei n.º 26/2020, de 21 de julho. Neste artigo apresentamos alguns aspetos a ter em atenção para o cumprimento desta obrigação de comunicação (...)»
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