«No âmbito das normas deontológicas que regem a profissão do contabilista certificado, estabelece o n.º 1 do artigo 15.º do Código Deontológico dos Contabilistas Certificados que, «no caso de rescisão do contrato, o contabilista certificado entrega à entidade a quem prestou serviços, ou a quem aquela indicar por escrito, os livros e os documentos que tenha em seu poder, no prazo máximo de 60 dias, devendo ser emitido e assinado documento ou auto de receção, no qual se descriminem os livros e documentos entregues.»