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Deveres a observar por instituições de crédito /Acórdãos do STA
3 Dezembro 2014
Aviso do Banco de Portugal n.º 10/2014 - Diário da República n.º 234/2014, Série II de 2014-12-0360955510 
Banco de Portugal 
Estabelece os deveres mínimos de informação a observar pelas instituições de crédito, sociedades financeiras, instituições de pagamento e instituições de moeda eletrónica, com sede ou sucursal em território nacional, durante a vigência de contratos de crédito aos consumidores, regulamentando o disposto no n.º 4 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 133/2009, de 2 de junho
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Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo, 2ª Secção, de 29-10-2014, N.º de Processo: 0505/14
Terreno para construção - Imposto do Selo
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Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo, 2ª Secção, de 29-10-2014, N.º de Processo: 0529/14
Impugnação judicial - Imposto do Selo
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Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo, 2ª Secção, de 29-10-2014, N.º de Processo: 0298/13
Prestação de serviços - instituição financeira – juros - rendimento líquido - rendimento ilíquido – IRC - reenvio prejudicial
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Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo, 2ª Secção, de 29-10-2014, N.º de Processo: 01502/12
IRC - retenção na fonte – dividendos - livre circulação de capitais - violação de direito comunitário
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Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo, 2ª Secção, de 29-10-2014, N.º de Processo: 01619/13
Notificação - carta registada – CPPT
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Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo, 2ª Secção, de 29-10-2014, N.º de Processo: 01540/13
Revisão do ato tributário – autoliquidação - reclamação graciosa – LGT
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Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo, 2ª Secção, de 29-10-2014, N.º de Processo: 01461/13
IMI – ato – reconhecimento - impugnação unitária
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Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo, 2ª Secção, de 29-10-2014, N.º de Processo: 01075/13
Cálculo pro rata – IVA – leasing - aluguer de longa duração
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