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Diplomas CIVA / Acórdãos do TJUE
10 Fevereiro 2014
Processo: nº 6154, por despacho de 2014-02-03, do SDG do IVA, por delegação do Diretor Geral da Autoridade Tributária e Aduaneira - AT.
Diploma: CIVA
Artigo: alínea a) do n.º 1 do artigo 18.º
Assunto: Taxas - "guarda, criação e engorda de animais" - [alínea d) da verba 4.2 da lista I anexa ao CIVA].
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Processo: nº 6022, por despacho de 2014-02-05, do SDG do IVA, por delegação do Diretor Geral da Autoridade Tributária e Aduaneira - AT.
Diploma: CIVA
Artigo: 18º
Assunto: Taxas – Quotas – Serviços prestados por veterinários – Produtos aplicados por veterinários - Passaporte bovino - Declarações de nascimento/morte - Marcas
auriculares
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Acórdão do TJUE, Processo C‑385/12, 5 de fevereiro de 2014 - Hervis Sport- és Divatkereskedelmi
Reenvio prejudicial – Impostos diretos – Liberdade de estabelecimento – Legislação fiscal nacional que institui um imposto extraordinário sobre o volume de negócios do comércio a retalho em estabelecimentos – Cadeias de estabelecimentos de grande distribuição – Existência de um efeito discriminatório – Discriminação indireta
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Acórdão do TJUE, Processo C‑613/12, 6 de fevereiro de 2014 - Helm Düngemittel
Reenvio prejudicial – União aduaneira e pauta aduaneira comum – Acordo euromediterrânico com o Egito – Artigo 20.° do Protocolo n.° 4 – Prova de origem – Certificado de circulação das mercadorias EUR.1 – Certificado de circulação de mercadorias EUR.1 de substituição emitido quando a mercadoria já não está sob o controlo da autoridade aduaneira de emissão – Recusa de aplicação do regime preferencial
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Acórdão do TJUE, Processo C‑528/12, 6 de fevereiro de 2014 - Mömax Logistik
Reenvio prejudicial – Direito das sociedades – Diretiva 78/660/CEE – Publicidade das contas anuais consolidadas de certas formas de sociedades – Aplicação das regras da publicidade dessas contas às sociedades abrangidas pelo direito de um Estado‑Membro e pertencentes a um grupo cuja sociedade‑mãe está abrangida pelo direito de outro Estado‑Membro
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Acórdão do TJUE, Processo C‑424/12, 6 de fevereiro de 2014 - Fatorie
Reenvio prejudicial – IVA – Diretiva 2006/112/CE – Autoliquidação – Direito a dedução – Pagamento do imposto ao prestador de serviços – Omissão de menções obrigatórias – Pagamento de IVA indevido – Perda do direito a dedução – Princípio da neutralidade fiscal – Princípio da segurança jurídica
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Acórdão do TJUE, Processo C‑323/12, 6 de fevereiro de 2014 - E. ON Global Commodities
Diretiva 79/1072/CEE – Sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado – Sujeitos passivos residentes noutro Estado‑Membro – Regras sobre o reembolso do IVA – Sujeitos passivos que designaram um representante fiscal em conformidade com as disposições nacionais anteriores à adesão à União – Exclusão – Conceito de ‘sujeito passivo não estabelecido no território do país’ – Requisito de inexistência de estabelecimento – Requisito de inexistência de entregas de bens ou de prestação de serviços – Fornecimento de eletricidade a sujeitos passivos revendedores – Diretiva 2006/112/CE – Artigo 171.°
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