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Direito à dedução – Parte de Imóvel, cedido por um terceiro
15 Julho 2015
Processo: nº 8250, por despacho de 2015-06-30, do SDG do IVA, por delegação do Diretor Geral da Autoridade Tributária e Aduaneira - AT.
Diploma: CIVA
Artigo: 19º, 20º, 21º.
Assunto: Direito à dedução – Parte de Imóvel, cedido por um terceiro, afeta à atividade empresarial do sujeito passivo
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