Prazo para pedir apoio de agosto termina dia 23 de setembro
Encontra-se disponível na Segurança Social Direta, o formulário que permite requerer o apoio extraordinário a trabalhadores, previsto no artigo 325º. G da Lei 27-A/2020, de 24 de julho. Em relação ao mês de referência do apoio - agosto de 2020 -, o pedido encontra-se a decorrer entre 16 e 23 de setembro.
Este apoio destina-se a trabalhadores em situação de desproteção económica e social e que não tenham acesso a qualquer instrumento ou mecanismo de proteção social, nem aos apoios sociais criados no âmbito das medidas excecionais e temporárias de resposta à epidemia SARS-CoV-2.
Os trabalhadores que pretendam requerer o apoio extraordinário a trabalhadores, devem ter atividade aberta como trabalhador independente, na Autoridade Tributária.
A atribuição do apoio pressupõe a integração no sistema de segurança social, pelo menos, durante 30 meses findo o prazo de concessão do apoio.