«A reforma fiscal do IRC de 2014, ao introduzir nova definição de sociedade de profissionais, alargou, substancialmente, o número de sociedades abrangidas pelo regime de transparência fiscal. Tendo em consideração que desde a reforma fiscal de 1988/89 mudaram bastante as condições que determinaram a criação de um
regime aplicável a sociedades de profissionais liberais, a expetativa de muitos seria quanto ao término de um regime que não foi devidamente aplicado por muitas
das entidades por ele abrangidas. Porém, a opção do legislador não foi em prol da sua eliminação ou de o tornar opcional, isto quanto ao universo das designadas
"sociedades de profissionais”, mas sim de o tornar aplicável em novos cenários que decorreram das alterações ao regime jurídico de criação, organização e funcionamento das associações públicas profissionais (...)»