Opinião
Ordem nos media
A distribuição de lucros nas sociedades transparentes
17 Março 2017
Artigo de Ana Cristina Silva, consultora da Ordem
«Com a recente Reforma do IRC alargou-se o conceito das ditas "sociedades de profissionais” e, como tal, também mais sociedades passaram a estar abrangidas pelo regime de transparência fiscal.
Em traços gerais, este regime determina que, para efeitos de tributação em imposto sobre o rendimento se desconsidera a sociedade (exceto no que diz respeito às tributações autónomas de IRC), ocorrendo a tributação na esfera dos sócios que a constituem. Com as novas regras, essa tributação dá-se mesmo que estejamos perante meros sócios de capital e portanto, não profissionais (...)»