PT26880 - março de 2022
Uma empresa recebeu, a título de doação, 40 mil euros por transferência bancária. Este valor foi doado à empresa pelo pai dos sócios-gerentes desta empresa. Como deve este valor ser contabilizado? É contabilizado como donativo e paga IRC ou pode ser contabilizado na conta 594 - Doações sem ser sujeito a IRC? É sujeito a imposto do selo?
Parecer técnico
O pedido de parecer está relacionado com o tratamento contabilístico e fiscal do donativo em dinheiro, recebido por uma sociedade.
No caso em apreço, o donativo foi efetuado pelo pai dos sócios-gerentes.
Começamos por referir que, nem as normas contabilísticas nem as normas fiscais, colocam qualquer entrave ao recebimento de donativos ou doações por parte de sociedades comerciais, nem poderiam, uma vez que não é este o âmbito de regulamentação destas normas.
Realçamos que a contabilidade deve basear-se nas operações realizadas no período, com o objetivo de se preparar e apresentar demonstrações financeiras que contenham a posição financeira e o desempenho económico verificado nesse período, independentemente de outros formalismos legais.
Para melhor entendimento do conceito de posição financeira e desempenho, a seguir transcrevemos os parágrafos 49, 68 e 69 da estrutura conceptual (EC):
«49 - Os elementos diretamente relacionados com a mensuração da posição financeira são os ativos, os passivos e o capital próprio. São definidos como segue:
a) Ativo é um recurso controlado pela entidade como resultado de acontecimentos passados e do qual se espera que fluam para a entidade benefícios económicos futuros;
b) Passivo é uma obrigação presente da entidade proveniente de acontecimentos passados, da liquidação da qual se espera que resulte um exfluxo de recursos da entidade incorporando benefícios económicos; e
c) Capital próprio é o interesse residual nos ativos da entidade depois de deduzir todos os seus passivos.
68 - O resultado é frequentemente usado como uma medida de desempenho ou como a base para outras mensurações, tais como o retorno do investimento ou os resultados por ação. Os elementos diretamente relacionados com a mensuração do resultado são rendimentos e gastos. O reconhecimento e mensuração dos rendimentos e gastos, e consequentemente do resultado, depende em parte dos conceitos de capital e de manutenção do capital usados pela entidade na preparação das suas demonstrações financeiras. Estes conceitos são tratados nos parágrafos 100 a 108.
69 - Os elementos de rendimentos e de gastos são definidos como se segue:
a) Rendimentos são aumentos nos benefícios económicos durante o período contabilístico na forma de influxos ou aumentos de ativos ou diminuições de passivos que resultem em aumentos no capital próprio, que não sejam os relacionados com as contribuições dos participantes no capital próprio; e
b) Gastos são diminuições nos benefícios económicos durante o período contabilístico na forma de exfluxos ou deperecimentos de ativos ou na incorrência de passivos que resultem em diminuições do capital próprio, que não sejam as relacionadas com distribuições aos participantes no capital próprio.»
É também necessário atender que as demonstrações financeiras devem ser preparadas e apresentadas atendendo ao pressuposto do regime do acréscimo (parágrafo 22 da EC). Isto é, devem ser reconhecidos gastos e rendimentos no período a que digam respeito independentemente do momento da emissão ou receção das faturas, ou dos pagamentos e recebimentos.
De acordo com o parágrafo 92 da EC «os gastos são reconhecidos na demonstração dos resultados quando tenha surgido uma diminuição dos benefícios económicos futuros relacionados com uma diminuição num ativo ou com um aumento de um passivo e que possam ser mensurados com fiabilidade. Isto significa, com efeito, que o reconhecimento de gastos ocorre simultaneamente com o reconhecimento de um aumento de passivos ou de uma diminuição de ativos (por exemplo, o acréscimo de direitos dos empregados ou a depreciação de equipamento).»
Por último, o parágrafo 93 refere que «os gastos são reconhecidos na demonstração dos resultados com base numa associação direta entre os gastos incorridos e a obtenção de rendimentos específicos. Este processo, geralmente referido como o balanceamento de gastos com réditos (...).»
Face ao exposto, no caso em apreço, o valor recebido a título de donativo em dinheiro constitui um rendimento, que deve ser contabilizado numa subconta da conta 7888 - Outros rendimentos - Outros não especificados.
Em termos de IRC, estaremos perante o recebimento de montantes que configuram um rendimento (ou, uma variação patrimonial positiva caso se tratasse de um ativo fixo tangível) que não é excluído de tributação, pelo que, será tributado nos termos normais (artigos 20.º e 21.º do CIRC).
Em termos de imposto do selo, a alínea c) do n.º 3 do artigo 1.º do Código do Imposto do Selo (CIS) passou a prever que estão sujeitas a imposto do selo as transmissões gratuitas de valores monetários, ainda que objeto de depósito em contas bancárias.
Contudo, conforme previsto na alínea e) do n.º 5 do artigo 1.º do Código do Imposto do Selo, esta doação não está sujeita à verba 1.2 da Tabela Geral do Imposto do Selo, uma vez que o beneficiário da doação é uma pessoa coletiva, sujeito passivo de IRC.