Donativos
PT27995 – fevereiro de 2024
Determinada empresa prestadora de serviços na área da comunicação social e realização de vídeos, prestou um serviço a uma IPSS, a título gratuito. Essa IPSS emitiu uma fatura em como recebeu um donativo em espécie. Como regularizar essa situação na empresa que prestou o serviço gratuitamente?
Atualmente o que se tem é uma dívida a um fornecedor pelo registo da fatura de donativo dessa IPSS. Tem de se emitir uma fatura dos serviços prestados, valorizada com o mesmo valor pelo qual foi emitido o recibo à empresa, mesmo que isenta de IVA?
Parecer técnico
O pedido de parecer prende-se com o enquadramento contabilístico e fiscal relativamente à uma prestação de serviços efetuada a título gratuito a uma instituição de solidariedade social (IPSS).
O melhor registo contabilístico será registar a o serviço efetuado debitando a conta de clientes por contrapartida da conta 72 e, seguidamente saldar a conta 21 pelo gasto correspondente ao donativo em espécie efetuado na conta 6882 - Donativos.
Desta forma, o rendimento contabilístico é anulado com o reconhecimento do gasto contabilístico correspondente à prestação de serviços efetuada a título gratuito.
Devemos ainda salientar que este gasto não é fiscalmente dedutível em sede de IRC, por falta de previsão legal de donativos em prestações de serviços no Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF), ainda que a entidade donatária esteja prevista no EBF.
Para efeitos de IVA, nos termos do artigo 4.º, n.º 2, alínea b), os serviços prestados gratuitamente presumem-se onerosos, sendo o valor tributável para efeitos da competente liquidação do imposto dado pelo valor normal, tal como é definido no n.º 4 do artigo 16.º do Código do IVA [artigo 16.º, n.º 2, alínea c), do CIVA].
Sendo uma prestação de serviços efetuada a título gratuito não é legalmente obrigatório a repercussão do IVA na entidade (no caso, a IPSS) beneficiária do serviço, de acordo com o artigo 37.º, n.º 3 do CIVA, sendo, nesse caso, a liquidação efetuada num documento interno à própria empresa.