Comunicados
Donativos para a Amnistia Internacional
12 Março 2007
Sensibilização dos TOC para a causa

Ao abrigo do artigo 32 n.º6 da Lei n.º 16/2001 de 22 de Junho - Lei da Liberdade Religiosa, os TOC deverão informar os seus clientes que estes, enquanto contribuintes,  e se assim o desejarem, podem efectuar um donativo no montante equivalente a 0,5 por cento da colecta ao Estado em sede de IRS. No caso de os clientes serem pessoas colectivas, estarão abrangidos pela Lei do Mecenato, pela qual as empresas podem efectuar donativos a instituições de natureza social, cultural, científica e desportiva. Com a divulgação de este alerta, a CTOC pretende mobilizar os seus membros para esta questão e criar um ambiente de maior sensibilização para a causa dos Direitos Humanos.