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EBF - Região Autónoma da Madeira | Diplomas CIVA
4 Julho 2016
Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira n.º 31/2016/M - Diário da República n.º 126/2016, Série I de 2016-07-04 
Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa 
Apresenta à Assembleia da República a proposta de lei que altera o Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de julho, que aprova o Estatuto dos Benefícios Fiscais
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Portaria n.º 192/2016 - Diário da República n.º 126/2016, Série II de 2016-07-04
Autoriza o Instituto de Gestão de Fundos de Capitalização da Segurança Social, l. P. a proceder à repartição de encargos relativos à contratação de prestação de serviços de informação financeira, do serviço de recolha de dados (data licence) que disponibiliza informação sobre preços, câmbios e indexantes, bem como do circuito dedicado de dados, com a duração de dois anos
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Processo: nº 10539, por despacho de 2016-06-03, do SDG do IVA, por delegação do Diretor Geral da Autoridade Tributária e Aduaneira - AT.
Diploma: CIVA
Artigo: artigo 18.º
Assunto: Taxas – Estabelecimento do tipo hoteleiro
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Processo: nº 10516, por despacho de 14-06-2016, do SDG do IVA, por delegação do Diretor Geral da Autoridade Tributária e Aduaneira – AT.
Diploma: CIVA
Artigo: 78º e 78º-A 
Assunto: Regularizações - Aplicação da lei no tempo, para regularizar o IVA por créditos considerados incobráveis em processo de insolvência, cujo trânsito em julgado ocorreu em 12/11/2012.
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Processo: nº 10454, por despacho de 21-06-2016, do SDG do IVA, por delegação do Diretor Geral da Autoridade Tributária e Aduaneira - AT.
Diploma: CIVA
Artigo: 6º
Assunto: Localização de operações – Operações relacionadas com imóveis – Serviço único que engloba valor da renda dos imóveis acrescido das despesas com os serviços complementares: conservação e manutenção, limpeza, despesas de condomínio, serviços de internet e TV, entre outros.
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Processo: nº 10433, por despacho de 2016-06-20, do SDG do IVA, por delegação do Diretor Geral da Autoridade Tributária e Aduaneira - AT.
Diploma: CIVA
Artigo: 4º; 18º.
Assunto: Prestação de serviços - Transferência onerosa do direito ao pagamento do Regime de Pagamento Base (RPB - pagamentos diretos aos agricultores ao abrigo de regimes de apoio no âmbito da política agrícola comum)
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Processo: nº 10402, por despacho de 17-06-2016, do SDG do IVA, por delegação do Diretor Geral da Autoridade Tributária e Aduaneira - AT.
Diploma: CIVA
Artigo: 9.º, al. 8)
Assunto: Isenções - Associação desportiva sem fins lucrativos que proporciona aos seus "associados" e a "não associados" a prática do golfe no campo de golfe
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Processo: nº 10396, por despacho de 2016-06-16, do SDG do IVA, por delegação do Diretor Geral da Autoridade Tributária e Aduaneira - AT.
Diploma: CIVA
Artigo: al. j) do n° 1 do art. 2°
Assunto: Inversão do sujeito passivo - Transporte de terras, sem quaisquer prestações de serviços de construção associadas; transporte de terras, associando a sua movimentação, no sentido da preparação do terreno para construção. 
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Processo: nº 10237, por despacho de 2016-06-17, do SDG do IVA, por delegação do Diretor Geral da Autoridade Tributária e Aduaneira - AT.
Diploma: CIVA
Artigo: 6º
Assunto: Localização de operações - Venda de álbuns fotográficos em formato digital, a partir de um sítio na internet ou qualquer outra forma de contacto com os clientes - Transmissão de bens - Prestações de serviços. 
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Processo: nº 10189, por despacho de 03-06-2016, do SDG do IVA, por delegação do Diretor Geral da Autoridade Tributária e Aduaneira - AT.
Diploma: CIVA
Artigo: 6º
Assunto: Localização de operações - Operações relativas a transações de gás natural - Enquadramento jurídico-tributário do valor relativo a "Peajes Portugal" (tarifas de acesso às redes).
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Processo: nº 10168, por despacho de 17-06-2016, do SDG do IVA, por delegação do Diretor Geral da Autoridade Tributária e Aduaneira - AT.
Diploma: CIVA
Artigo: 6º; 18º, 29º; 32º; 36º
Assunto: Localização de operações – Obrigações declarativas – Indemnizações - Organização de eventos de "casamento", incluindo "todas as atividades inerentes aos mesmos.
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Processo: nº 10101, por despacho de 2016-06-21, do SDG do IVA, por delegação do Diretor Geral da Autoridade Tributária e Aduaneira - AT.
Diploma: CIVA
Artigo: 23º
Assunto: Dedução relativa a bens de utilização mista - Cálculo da percentagem de dedução e as dotações orçamentais anuais atribuídas pelo Estado.
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Ofício Circulado N.º: 15503/2016, de 2016-06-30
Taxas de câmbio para a determinação do valor aduaneiro, a partir de 6 de julho de 2016.
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