Opinião
Ordem nos media
Emigrar: consequências em IRS
31 Março 2014
Artigo de Elisabete Cardoso, consultora da Ordem
«Nos tempos que correm, a emigração voltou a estar na ordem do dia. Estando a decorrer os prazos de entrega da declaração modelo 3 do IRS, surge a dúvida onde serão tributados os rendimentos de determinado sujeito passivo que tenha emigrado no ano passado?
O Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS), em sede de incidência pessoal, atende ao critério da territorialidade pessoal, tributação em função da residência, e ao critério da territorialidade real, tributação atendendo ao local da produção do rendimento (...)»

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