Opinião
Ordem nos media
Empreendimentos turísticos
20 Setembro 2013
Artigo de Elsa Marvanejo da Costa, consultora da Ordem
«Foi recentemente publicada a Circular n.º5/2013, acerca da tributação do rendimento de atividades de exploração de empreendimentos turísticos no âmbito do Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares. Com este documento pretendeu-se clarificar que obter o rendimento diretamente pelo proprietário do empreendimento turístico ou, indiretamente, através de cessão de exploração irá originar diferentes formas de tributação (...)»