«Uma empresa que tenha sido dissolvida na sequência de processo falimentar continua a existir como sujeito passivo até á data do encerramento da liquidação, assim se mantnedo vinculada a obrigações fiscais, e logo, à entrega atempada das obrigações declarativas. Aquele é o entendimento dos tribunais fiscais e encontra-se vertido no acórdão do STA (...)»
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