Ordem nos media
Empresários em nome individual fogem ao imposto sobre imóveis
11 Maio 2004
Os pedidos de isenção baseiam-se no artigo 45º do Estatuto dos Benefícios Fiscais
Os serviços locais de Finanças estão a receber numerosas declarações de empresários em nome individual e profissionais liberais solicitando a isenção do pagamento do novo IMI - Imposto Municipal sobre Imóveis (ex-contribuição autárquica), com base nos baixos rendimentos que declaram. A situação já se verificava com a contribuição autárquica, mas é o fruto de uma das continuadas evasões fiscais em IRS. O Ministério das Finanças não respondeu até ao fecho da edição sobre esta situação. O pedido de isenção baseia-se no artigo 45º do Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF), segundo o qual estão isentos de imposto municipal «os prédios rústicos e urbanos pertencentes a sujeitos passivos cujo rendimento bruto total do agregado familiar englobado para efeitos de IRS não seja superior ao dobro do valor anual do salário mínimo nacional mais elevado e cujo valor patrimonial tributário global não exceda dez vezes o valor anual do salário mínimo nacional mais elevado». Esta norma foi redigida no sentido de beneficiar os agregados familiares de baixos rendimentos, mas parece estar a ser aproveitada, de forma extensiva, pelos empresários em nome individual e profissionais liberais. Estes contribuintes tendem a declarar os valores mínimos no desempenho da sua actividade principal, o que é interpretado pelos serviços como uma forma de omitir rendimentos a tributar. Mas na ausência de uma fiscalização actuante, os beneficiários dessas declarações eventualmente subavaliadas acabam por beneficiar, igualmente, da isenção do IMI.