A segunda fase da «Operação Furacão» está a detectar uma série de «facturas falsas» passadas por empresas que já cessaram a sua actividade, algumas há mais de dez anos. Esta prática será mais utilizada nas grandes construtoras, onde o grande volume de negócios é mais propício à "camuflagem de resultados".«A utilização daquele expediente praticamente já não existe nas pequenas e médias empresas, uma vez que o volume de negócios é muito pequeno e qualquer alteração chama a atenção dos sócios», afirmou ao CM Domingues de Azevedo, presidente da Câmara dos Técnicos Oficiais de Contas (CTOC).
Aquele responsável considera que a compra de facturas que titulam «serviços fictícios» são «verdadeiros atentados económicos às empresas». O esquema dos «sacos azuis» é transversal a vários sectores da economia, em especial àqueles que estão mais abertos ao exterior. «O sistema de facturas falsas é muito simples de fazer. Uma empresa que queira desviar 100 mil euros da sua facturação contrata com outra facturas fictícias por dez por cento daquele valor (dez mil euros). Na contabilidade da empresa vão entrar facturas correspondentes a 100 mil euros de serviços prestados, enquanto 90 mil são encaminhados para o `saco azul», adiantou ao CM uma fonte do Fisco.
Para Domingues de Azevedo aquele comportamento lesa «não só o Estado [que vê diminuídos os resultados sujeitos a IRC], mas também os sócios da respectiva empresa que vêem sonegados os seus direitos aos dividendos sobre os montantes desviados».
Entretanto, as buscas que quinta--feira se iniciaram nas diversas instalações do Grupo Delta terminaram apenas na madrugada de ontem, com os homens do Fisco a apreenderem diversos documentos e material informático.
Também ontem foi alvo de buscas o laboratório de análises clínicas Dr.Carlos Torres, no Porto, onde foram apreendidos diversos documentos.
Segundo apurou o CM, a Inspecção Tributária deverá acusar as empresas infractoras de crime financeiro contra o Estado e não de crime fiscal, por forma a evitar os prazos de prescrição que no caso de crime contra o Estado é de 20 anos.