24-11-2021
Determinado sujeito passivo cuja atividade principal é a compra e venda de bens imobiliários iniciou um contrato de financiamento em junho de 2021, cujo término será em 2025. Associado ao mesmo, foi imediatamente efetuado o pagamento de imposto do selo.
No âmbito da contratação deste empréstimo e dos custos iniciais, como tratar do reconhecimento e mensuração dos custos de transação iniciais, nomeadamente, imposto de selo, bem como dos custos assumidos ao longo do período de pagamento do empréstimo pelo método do juro efetivo? O financiamento encontra-se a ser mensurado de acordo com a NCRF 27.
Parecer técnico
A questão colocada refere-se à mensuração dos passivos financeiros.
A mensuração dos passivos financeiros pelo custo amortizado apenas pode ser utilizada em determinadas condições, conforme disposto nos parágrafos 12 (a) e 13 da Norma Contabilística e de Relato Financeiro (NCRF) 27 - Instrumentos financeiros.
Os passivos financeiros, incluindo os financiamentos obtidos, apenas podem ser mensurados ao custo amortizado, no momento do seu reconhecimento inicial, e desde que essa dívida satisfaça cumulativamente todas as condições seguintes (do parágrafo 13 da NCRF 27):
- Que tenha uma maturidade definida, ou seja, à vista, ou seja, que tenha um prazo definido ou que seja pago contra a apresentação de um documento;
- Que os pagamentos sejam de montantes fixos, ou que sejam pagamentos com juros calculados com uma taxa de juro fixa, ou ainda pagamentos com uma taxa de juro variável, mas com um indexante de referência do mercado (como, por exemplo, a Euribor); e,
- Que não esteja acordado qualquer redução do valor inicial da dívida ou dos juros acumulados, por qualquer que seja a razão.
Atendendo a estas regras da NCRF 27, apenas se devem mensurar os financiamentos obtidos ao custo amortizado, quando no momento do reconhecimento inicial, ou seja, no momento em que a empresa contrai a dívida, esteja desde logo acordado com o credor que o pagamento dessa dívida será efetuado em condições de crédito a longo prazo, com pagamentos diferidos em datas pré-estabelecidas e com um juro associado.
Na realidade, apesar da mensuração dos financiamentos obtidos ao custo amortizado ser uma opção por parte da entidade, nas condições descritas em cima, faz sentido a utilização dessa mensuração, uma vez que esta irá refletir nas demonstrações financeiras o valor presente (atualizado) da dívida ao momento presente através da utilização do método do juro efetivo.
Os passivos financeiros, mensurados ao custo amortizado, devem incluir os custos de transação, na respetiva mensuração inicial, conforme o parágrafo 7 da NCRF 27 (a contrario). Efetivamente, pela utilização do método do juro efetivo, o valor do passivo financeiro, a reconhecer inicialmente, é o resultado dos pagamentos de caixa futuros (amortização de capital, juros e outros encargos) descontados para o momento presente, à taxa interna de rentabilidade da dívida, na respetiva quantia escriturada líquida, conforme conceito previsto no parágrafo 5 da NCRF 27.
Essa quantia escriturada líquida é o valor inicial do financiamento (valor nominal) deduzido dos custos de transação iniciais (se existirem, por exemplo, comissões de negociação, despesas de dossiê, imposto do selo e outros).
Desta forma, no reconhecimento e mensuração inicial de um financiamento obtido que irá ser registado ao custo amortizado, haverá que deduzir à dívida a pagar todos os encargos com a operação, nomeadamente as comissões de contratação, imposto do selo, e outros similares.
A diferença entre a quantia total da dívida a pagar (capital, juros e outros encargos, incluindo o imposto do selo) e o respetivo custo amortizado, pela utilização do método do juro efetivo, irá sendo reconhecido como gastos de juros (conta 69) durante o período de pagamento acordado.
A taxa de juro efetiva ou taxa interna de rentabilidade (TIR), associada a esse financiamento, é a taxa que determina que o valor nominal do financiamento seja igual ao valor presente dos cash-flows associados ao financiamento durante o respetivo período do contrato.
Como se constata, todos os custos de transação associados com a obtenção do empréstimo, são classificados na conta 69, e apresentados como «gastos de financiamento líquido» nas demonstrações de resultados (rúbrica «Juros e gastos similares suportados»), pela aplicação da mensuração ao custo amortizado e método do juro efetivo, estando fora do âmbito do «Resultado antes de depreciações, gastos de financiamento e impostos.»
Os juros suportados pelo financiamento obtido devem ser registados na conta 691 - «Juros suportados.»
As comissões, imposto do selo e outras despesas relacionadas com a obtenção do empréstimo devem ser registados na conta 698 - «Outros gastos e perdas de financiamento», sendo parte dos gastos de financiamento da mensuração ao custo amortizado.