PT18429 - Empréstimos
01-01-2017
O caso em apreço prende-se com a interpretação da NCRF 10. Se se adquirir uma viatura por leasing ou efetuar um empréstimo para comprar um edifício utiliza-se esta norma?
Em caso afirmativo, como devo efetuar as amortizações destes ativos, dado que mensalmente têm um valor diferente do mês anterior?
Parecer técnico
A questão colocada refere-se ao tratamento contabilístico da capitalização dos custos de empréstimos obtidos em ativos que se qualificam.
O tratamento contabilístico dos custos de empréstimos obtidos está previsto na Norma Contabilística e de Relato Financeiro (NCRF) n.º 10 - "Custos de empréstimos obtidos".
De acordo com o parágrafo 6 da NCRF 10, os custos de empréstimos obtidos incluem gastos com juros calculados com base na utilização do método do juro efetivo, tal como descrito na NCRF 27 - Instrumentos Financeiros, que inclui os encargos com empréstimos bancários mensurados ao custo amortizado, os encargos financeiros relativos a locações financeiras reconhecidas de acordo com a NCRF 9 - Locações e as diferenças de câmbio provenientes de empréstimos obtidos em moeda estrangeira até ao ponto em que sejam vistos como um ajustamento do custo dos juros.
Os custos de empréstimos obtidos apenas devem ser capitalizados em ativos que se qualificam, conforme o parágrafo 8 da NCRF 10, sendo que estes ativos são aqueles que levam necessariamente um período substancial de tempo para ficar prontos para o serem utilizados conforme pretendido ou para venda (parágrafo 6 da NCRF 10).
Os inventários que sejam fabricados, ou de outro modo produzidos, durante um curto período de tempo não são ativos que se qualificam. Os ativos que estejam prontos para o seu uso pretendido ou para a sua venda quando adquiridos também não são ativos que se qualificam, conforme previsto no parágrafo 7 da NCRF 10.
O parágrafo 22 da NCRF 10 estabelece que a capitalização dos custos dos empréstimos obtidos deve cessar quando substancialmente todas as atividades necessárias para preparar o ativo elegível para o seu uso pretendido ou para a sua venda estejam concluídas.
Na prática, quando o se adquire uma viatura através de um contrato de locação financeira ou seja contratado um empréstimo para a aquisição de um edifício, que no momento do início do contrato de locação ou no momento da aquisição, estão imediatamente prontos para ser utilizados na atividade da empresa, os custos com esses financiamentos não podem ser capitalizados no custo desses ativos.
Através deste procedimento, quando o item do ativo fixo tangível esteja pronto para ser utilizado desde o momento inicial que este é adquirido ou locado, não é possível efetuar qualquer capitalização dos custos com o financiamento, iniciando-se a partir desse momento as respetivas depreciações.
A partir do momento em que se inicia a depreciação de um item do ativo fixo tangível a sua quantia depreciável nunca é afetada pelo custo dos empréstimos obtidos, pois nesse momento cessa a capitalização, nomeadamente quando este tenha existido durante o período da construção ou aquisição do ativo (que levou um período substancial de tempo).