Com o aproximar do fim do primeiro semestre de 2022, têm surgido dúvidas relativamente ao término do prazo relativo à isenção do IVA para os diversos produtos de combate à COVID-19. Nesse sentido, a Ordem preparou um quadro-síntese do enquadramento em IVA que, desde logo, o pode ajudar ao indicar o termo do prazo para aplicação da isenção/taxa reduzida.
Quadro-síntese