Opinião
Ordem nos media
Entidades não residentes sem estabelecimento estável - Parte II
22 Junho 2015
Artigo de João Antunes, consultor da Ordem
«As entidades não residentes sem estabelecimento estável são tributadas em Portugal apenas pelos rendimentos aqui obtidos. Para este tipo de entidades, a sujeição a imposto apenas se verifica quanto aos rendimentos obtidos em Portugal, não suscetíveis de serem imputados a estabelecimento estável (...)»

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