«Com a reforma fiscal do IRS de 2015, em regra, o imposto passou a ser apurado individualmente em relação a cada cônjuge ou unido de facto. De acordo com esta orientação, cada um dos cônjuges ou dos unidos de facto apresenta uma declaração na qual constam os rendimentos de que é titular, e, caso haja dependentes, 50 por cento dos rendimentos destes, se integrarem o agregado (...)»